Com a publicação da nova versão da norma houve algumas alterações ao nível do requisito das Não Conformidades. Contudo parece-me que a interpretação destas alterações não é ainda de todo consensual.
Então, o que muda?
Segundo a ISO 9001:2008, o tratamento de uma Não Conformidade é, em linhas gerais, o seguinte:
Contudo, com a revisão da norma temos algumas alterações:
* este passo evidencia a o reconhecimento de que nem todas as falhas podem apresentar o mesmo nível de risco
Ora bem, de acordo com a minha interpretação a grande diferença está relacionada com o pensamento baseado em risco. Ou seja, ao analisar a NC não podemos deixar de pensar de que forma uma falha poderá afetar o Riscos ou as Oportunidades, bem como o próprio sistema e respetivo planeamento. Mas até aqui parece-me consensual.
** Contudo parece-me que no ponto da Definição de Ações Corretivas, já não é a mesma coisa...
Durante muitos anos a Não Conformidade foi tratada com o desenvolvimento de Ações Corretivas (podendo a correção ser ou não aplicável). Mas o que é agora dito, de forma clara (na minha opinião ☺), é que a ação corretiva é definida e implementada, sempre que necessário. Ou seja, pode não ser necessário implementar uma Ação Corretiva.
Se não, vejamos o requisito:
"10.2.1
(...)
b) avaliar a necessidade de ações para eliminar as causas da não conformidade, de modo a evitar a sua repetição ou ocorrência em qualquer lugar (...)"
Na minha opinião parece-me que esta alteração vai no sentido de reforçar o registo de todas as falhas identificadas, sejam elas pontuais ou não. Em situações em que, após análise, se verifique não ser passível de repetição ou re-ocorrência, poderá eventualmente ser dispensável a definição de uma Ação Corretiva (e consequente avaliação da eficácia).
Não sei se esta é a melhor interpretação, ou sequer a mais correta. Mas é ainda assim uma opinião válida, desde que bem fundamentada!
Até breve!
Sem comentários:
Enviar um comentário